Resultando da conjugação dos saberes de todas as subáreas da Psicologia e do Direito, as Avaliações Judiciais têm como objetivo garantir os direitos das pessoas que estão envolvidas em questões jurídicas, mais ou menos, complexas, quer estejam no papel de acusados e ou de acusadores, ou seja, o seu grande objetivo é contribuir para que a verdade seja apurada, independentemente da pessoa sob qual recai a culpa e/ou a inocência.
Podendo ser utilizadas tanto para incriminar um indivíduo como para provar a sua inocência, as avaliações judiciais de caracter psicológico, recorrem sempre a sólidas baterias avaliativas validadas a nível mundial e a uma apurada determinação dos traços de personalidade que sejam considerados relevantes para a definição do perfil do avaliado.
Para além de uma avaliação global da saúde mental do cliente, que poderá englobar fatores como: perfil de personalidade, quociente de inteligência (QI), nível de socialização, níveis de psicopatia, níveis de neuroticíssimo (que poderá ser de extrema utilidade para atestar a imputabilidade e/ou a inimputabilidade de um indivíduo e/ou para comprovar que uma pessoa possui ou não todas as condições necessárias para assumir a custódia de uma criança), as Avaliações Judiciais assentam a sua atividade nos seguintes pilares operacionais:
• Avaliação de competência;
• Recomendações de sentenças;
• Avaliações do risco de reincidência em crimes;
• Testemunha em virtude de seu conhecimento;
• Avaliação de custódia.
Apesar do recurso a este tipo de Avaliação ser mais frequente na população adulta, esta também poderá ser utilizada com grande pertinência em crianças que possam ter sofrido algum tipo de abuso, na preparação de crianças para dar o seu testemunho em casos delicados ou contribuir para a resolução justa de situações em que existe disputa dos pais pela guarda dos filhos.